DECRETO Nº 43.297 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011
INSTITUI A CÂMARA TÉCNICA PARA REVISÃO
E IMPLANTAÇÃO DO PLANO ESTADUAL
DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
no uso desuas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que
consta do Processo nº E-23/2038/2011,
DECRETA:
Art. 1º -
aumento de despesa, CÂMARA TÉCNICA com a finalidade de revisão
e implantação do PLANO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DE
IGUALDADE RACIAL.
Art. 2º - A Câmara Técnica será composta de 28 (vinte e oito) membros,
com a participação de representantes dos seguintes órgãos e
entidades:
I - Universidades Públicas do Estado do Rio de Janeiro com
trabalho sobre políticas públicas de promoção da igualdade racial;
II - Organizações da sociedade civil com renomada expertise
e trabalho sobre a promoção da cidadania e combate ao racismo;
III - Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro;
IV - Órgãos do Governo no âmbito da Administração Pública
Estadual.
Parágrafo Único:
nenhum tipo de remuneração, sendo o exercício de suas funções considerado
como relevantes serviços prestados ao Estado.
Art. 3º -
A Câmara Técnica será coordenada pela Superintedência de Igualdade Racial da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos
Humanos.
Art. 4º -
No prazo de 15 (quinze) dias a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, com o auxílio de sua Superintendência
de Igualdade Racial, regulamentará, por Resolução, o presente
Decreto, estabelecendo os atos necessários para composição
da Câmara Técnica, dando a devida publicidade dos seus atos.
Art. 5º -
No prazo de 90 (noventa) dias, contados da edição deste Decreto, a Câmara Técnica deverá apresentar ao Governador do Estado
o seu relatório final, respeitando os objetivos estabelecidos no
art. 1º deste Decreto.
Art. 6º -
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL.
Nenhum comentário:
Postar um comentário