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sábado, 21 de novembro de 2015

Educação para as relações Étnico-Raciais


Fonte: MEC-BRASIL

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Diversidade sociocultural brasileira em debate

Desde 2003, com a sanção da lei 10.639, o ensino da história e da cultura afro-brasileira e africana se tornou obrigatório nas escolas de todo o país. Em 2008, a lei 11.645 somou a esse conteúdo a obrigatoriedade da história e cultura indígena nos currículos. A garantia da implementação dessas propostas nas escolas é responsabilidade da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi/MEC). NOVA ESCOLA conversou com Viviane Fernandes Farias, diretora de Políticas do Campo e Diversidade da Secadi, para saber quais as obrigações e desafios que as instituições de ensino - considerando gestores, professores e comunidade-- têm com relação à abordagem dos temas previstos nas leis.


A cultura afro-brasileira e indígena só foram consideradas recentemente na história das leis ligadas à Educação no Brasil?
Viviane: A Constituição de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira já criavam dispositivos para uma revisão curricular que inserisse referências às contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia. Seguindo essa diretriz, uma série de políticas públicas e novos textos legais passaram a ser formulados.


Porque tornar esses conteúdos obrigatórios por meio de leis? Afinal, qual a importância deles para a Educação brasileira?
Viviane: Essas políticas e programas que começaram a ser implementados têm duplo valor: atender às demandas de diferentes realidades socioculturais, ouvindo seus representantes, compreendendo suas expectativas quanto aos projetos comunitários; e valorizar a diversidade sociocultural dentro dos Sistemas de Ensino, mudando mentalidades, práticas pedagógicas e administrativas. A lei 10.639, por exemplo, mostra aos sistemas de ensino, escolas e a toda sociedade brasileira a necessidade da revisão das bases de projetos pedagógicos e curriculares ao inserir essas temáticas nas aulas. Esse é um esforço de democratização do ensino e de valorização do patrimônio cultural de povos e comunidades diferenciadas que formam a sociedade brasileira e que devem ser reconhecidos e respeitados. Assim, promovemos a superação de atitudes de preconceito e discriminação, decorrentes muitas vezes do desconhecimento dessas realidades.


Como é feito acompanhamento da implementação das leis que obrigam o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas?
Viviane: Os Conselhos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal são responsáveis pela regulamentação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais em suas localidades. Na prática, o acompanhamento deve ser feito pelos sistemas de ensino, sendo prerrogativa de cada sistema fazer o controle das unidades de sua rede.


O que são as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana e Ensino da Cultura e História Indígena?
Viviane: Essas Diretrizes Curriculares foram publicadas em junho de 2004 e apresentam um conjunto de orientações, princípios e fundamentos para o planejamento, execução e avaliação da Educação para as relações étnico-raciais. É uma resolução ainda em vigor. Em 2009, o MEC publicou o Plano Nacional de Implementação dessas diretrizes curriculares, com metas a serem alcançadas até 2015. Neste plano, existem ações previstas para cada segmento educacional, para estados, municípios e governo federal. Os principais divulgadores desse conteúdo são os Fóruns de Educação e Diversidade Étnico-Racial existentes nos estados e que estão iniciando em alguns municípios. O texto do Plano Nacional para a implementação dessas diretrizes está disponível no Portal MEC.


Existe uma diferença entre escolas públicas e particulares com relação à implantação das leis?
Viviane: A determinação legal é para a Educação Básica como um todo. A diferença está na formação continuada dos professores e no projeto político-pedagógico da escola. Por isso é importante a oferta de cursos e obras de qualidade sobre as temáticas tratadas nas leis. Só assim as formas de ensino desses conteúdos específicos serão coerentes com a realidade das comunidades onde se inserem os estudantes e com as demandas de uma sociedade democrática e respeitadora das diferenças culturais.


Como o MEC supervisiona a formação de professores e de materiais para o ensino história e da cultura afro-brasileira?

Viviane: O MEC atende às demandas dos estados, municípios e do Distrito Federal para Formação Continuada e Material Didático, através do Plano de Ações Articuladas (PAR), que é um instrumento de avaliação e de implementação de políticas de melhoria da qualidade da Educação. Esse atendimento tem sido realizado por meio de cursos de Formação Continuada para professores das redes de ensino nas temáticas da História e Cultura Afro-Brasileira e dos Povos Indígenas por meio da Rede de Educação para Diversidade. Os cursos de formação são realizados em parceria com a Universidade Aberta do Brasil (UAB) e Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Existe um prazo estipulado para que as escolas se adéquem às leis?
Viviane: Não há no mecanismo legal prazo para implantação das leis em 100% dos municípios, tendo em vista a dimensão do país e as especificidades de cada região. Mas, como já disse, em 2009, foi elaborado o Plano Nacional de Implementação da Lei 10.639, com metas a serem alcançadas até 2015.


O que os gestores escolares podem fazer para que suas instituições de ensino estejam dentro das leis?

Viviane: O caminho é o da formação de professores e gestores para discutir a revisão das bases curriculares e pedagógicas dos projetos pedagógicos das escolas contemplando as temáticas das legislações e a disponibilidade de obras para qualificar os projetos. Os gestores têm o grande papel de incentivar os professores e mobilizá-los para a formação, além de apresentar essa proposta para financiamento pelo Ministério da Educação.


Como os pais podem acompanhar o cumprimento dessas leis nas escolas de seus filhos?

Viviane: Pais e mães devem ter representação no Conselho Escolar e também participar da elaboração do projeto pedagógico da escola, problematizando o que é importante os estudantes se apropriarem. A escola que constrói seu projeto pedagógico em diálogo com a comunidade está oportunizando a discussão de novas áreas de conhecimento que devem compor seus currículos, inclusive discutindo que não se trata de criar uma disciplina específica, mas abordar a história e cultura afro-brasileira e indígena de modo interdisciplinar.


O MEC reconhece que a não implementação das leis pode não corresponder a uma negligencia das escolas, mas talvez à falta de estrutura para o ensino de tais temas?

Viviane: Consideramos que existem experiências de implementação das leis pela iniciativa de coordenadores pedagógicos e de professores comprometidos com a associação significante entre escola/sociedade e que trabalham temas discutidos na sociedade como um todo, inclusive as temáticas abordadas pelas leis. E para as escolas que estão iniciando o processo, existem políticas de formação e outras para facilitar a implementação das leis.


Fonte: Revista Nova Escola

domingo, 23 de outubro de 2011

A lei nº 10.639/03 faz história no Exame Nacional do Ensino Médio, 2011


por Arísia Barros
Ao incluir uma questão sobre a lei nº 10.639/03 nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio, o Ministério de Educação corrobora para que as escolas brasileiras se eduquem para o exercício curricular de aplicabilidade da Lei de Diretrizes e Bases Nacional, em toda sua integralidade.
Como toda caminhada começa com um primeiro passo, agora vale a mobilização do movimento negro para que esse ganho (proposição da militância aguerrida nas muitas e diversas conferências ) seja ampliado, nos próximos ENEMs. Abaixo a questão:
*Questão 32
A Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003, inclui no currículo dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio,
oficiais e particulares, a obrigatoriedade do ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira e determina que
o conteúdo programático incluirá o estudo da História da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil,
a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo
negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil, além de instituir, no calendário
escolar, o dia 20 de novembro como data comemorativa do "Dia da Consciência Negra".
Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 27 jul. 2010 (adaptado).
A referida lei representa um avanço não só para a educação nacional, mas também para a sociedade brasileira,
porque
A) legitima o ensino das ciências humanas nas escolas.
B) divulga conhecimentos para a população afro-brasileira.
C) reforça a concepção etnocêntrica sobre a África e sua cultura.
D) garante aos afrodescendentes a igualdade no acesso à educação.
E) impulsiona o reconhecimento da pluralidade étnico-racial do país.
Resolução
A tendência atual da educação brasileira, de incluir conhecimentos sobre história e cultura africanas no currículo visa resgatar o conhecimento relativo aos povos de origem não europeia, que é fundamental para a
compreensão da diversidade do povo brasileiro.
Resposta: E
O advogado carioca Humberto Adami, apontado pela ISTOÉ Dinheiro como um dos negros mais bem-sucedidos do País afirma: "como participante dos trabalhos jurídicos de implementação da lei 10.639, com a histórica campanha do IARA e entidades do movimento negro para exigir a lei através de inquéritos civis públicos e em todo o país, através do Ministério Publico, sinto-me realizado com a inclusão, pela primeira vez, de uma questão sobre a lei de História da África e da cultura afro-brasileira.Vamos celebrar!"
Então, vamos celebrar!

domingo, 16 de outubro de 2011

A legislação no Brasil para a educação etnicorracial e os seus desafios

Venho por meio deste, contribuir para o debate que permeia a bibliografia do nosso curso, e dialogar com a criação da legislação no Brasil para a educação das relações etnicorraciais na escola, bem como, apontar os desafios para implementação dos DCN's sobre o tema.
A criação duma legislação no Brasil para a educação das relações etnicorraciais na escola, foi fruto de Movimentos, Lutas.
A educação como direito social apresentou-se como desafio na república brasileira, uma vez negada à população negra, ao longo da história que via o negro como impecílio de desenvolvimento.Do final do século XIX até os dias atuais, a educação como direito social, é um debate constante nas reivindicações dos Movimentos Negros.
A lei 10.639/03 vem oferecer à demanda da população afrodescendente no sentido de políticas de ações afirmativas- valorização, reconhecimento.
Reconhecimento, requer adoção de políticas educacionais e de estratégias pedagógicas de valorização da diversidade, que envolve questionamentos de preconceitos que permeiam as relações etnicorraciais, valorização dos processos históricos de resistência negra com práticas docentes capazes de corrigir posturas, atitudes e palavras que impliquem desrespeito.
De modo paralelo a uma formação docente, que contemple o domínio dos conteúdos, selecione, adeque a relação social e o contexto dos alunos, com as práticas sociais dos sujeitos, com a necessária competência para atuar com a diversidade racial brasileira, é de extrema necessidade que as políticas públicas sejam propostas com o objetivo, como traz Iolanda Oliveira e Mônica Sacramento, de eliminar fatores externos que afetam negativamente a instituição escolar, interferindo como fatores de eliminação e/ou retenção de negros no sistema educacional.
Nilma Lino Gomes, coloca como desafio para implementação da lei 10.639/03 o fato de trazer a diversidade para a escola que tem como princípio ser universalista, ou seja, ensinar tudo, a todos, da mesma forma.Partindo do princípio que não somos todos iguais, temos particularidades, a escola deveria ser apoiada na equidade, igualdade, uma escola republicana, que assim, funcionasse com o respeito a diversidade.
Visto que é um direito a igualdade de condições de vida, de cidadania.Igual direito às histórias e culturas que compõem a nação brasileira.
A autora aponta ainda, como limite, a inserção da questão racial nas metas educacionais do país, no Plano Nacional da Educação, nos planos estaduais e municipais, na gestão da escola e nas práticas pedagógicas e curriculares de forma mais contundente. Doravante, o que se pretende e se quer é uma mudança nas políticas universalistas, a ponto de que toda e qualquer iniciativa de política pública em educação passe a incorporar a diversidade etnicorracial.Dessa forma, faz-se importante um diálogo com a sociedade civil e com o movimento negro.
No documentário " Se eles soubessem", o Colégio Estadual Guadalajara vem implementando este diálogo, criando espaços de debates sobre a cultura que perpassa a exigência legal determinada pela lei 10.639/03 e que contemple assim, as práticas sociais dos sujeitos vista na sua diversidade.
Fiquemos atentos também a lei 11.645/08, que introduziu a questão indígena, e se condensa em nossa sociedade com olhares diversos que , assim, apontam para diálogos constantes.
Bibliografia:
BRASIL.Diretrizes Curriculares nacionais para a Educação das relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, 2004.
GOMES,Nilma Lino. Limites e possibilidades de implementação da Lei 10.639/03 no contexto das políticas públicas em educação.In: Paula, Marilene de e HERINGER, Rosana ( orgs).Caminhos convergentes: Estado e sociedade na superação das desigualdades no Brasil.1ª ed. Rio de Janeiro: Heinrich Böll Stiftung, 2009, p. 39-71.
OLIVEIRA, Iolanda. Sacramento, Mônica Pereira. Raça , currículo e práxis pedagógica: relações raciais e educação - o diálogo teoria/prática na formação de profissionais do Magistério.In: Cadernos Penesb: ESpecial Curso Erer.Niterói, 2010.n.12, p. 205-281.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Tecnologia Africana na Formação Brasileira


Tecnologia Africana na Formação Brasileira
» Henrique Cunha Junior
» 2010
O texto que segue sobre tecnologia africana foi escrito pensando no ensino de história e cultura africana e nas formulações dadas ao racismo antinegro na sociedade brasileira.
Fonte: INESC
Acesse aqui o livro

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Relações Étnico-Raciais na Escola – Blog da Pedagogia/UFF

Neste segundo semestre letivo de 2011 iniciei trabalho com as turmas, manhã e noite, de Relações Étnico-Raciais na Escola do Curso de Pedagogia da UFF. Todo início de período, toda nova turma, representa um desafio. Porém, esta disciplina que me foi oferecida pelo departamento de ensino tem um sabor especial. Trata-se de uma disciplina obrigatória do novo currículo do Curso de Pedagogia e que representa uma síntese de muitas lutas e saberes pela afirmação da dignidade da população negra no Brasil. Ancorada por esse contexto de lutas de muitas frentes – sociais, culturais, acadêmicas, políticas, legislativas, religiosas etc – a disciplina joga um jogo decisivo na formação de professores. O jogo da democracia real não pode ser jogado sob a base do racismo persistente e das desigualdades de bases étnico-raciais que ainda existem no Brasil. Apesar do muito que já foi conquistado, a herança da iniquidade escravagista e da cínica abolição promotora de abandono da população negra estão presentes e visíveis nas estatísticas que expressam as desvantagens que recaem sobre a população negra e nas representações alienadas que violentam imagens e corpos dos negros e negras no Brasil. O Programa da disciplina se sustenta nos princípios da Lei 10.639/2003 e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. No trabalho com a disciplina consideraremos a atualização legislativa promovida pela Lei 11.645/2008 que modificou a LDB (Art. 26-A) e tornou obrigatório também o estudo da história e da cultura indígena, além da afro-brasileira. Fiz a proposta da criação de um Blog para a articulação do trabalho coletivo entre as turmas e o desafio foi aceito. Temos já um espaço de divulgação e debate que transcende a sala de aula e o próprio grupo de estudantes que se animaram a socializar na internet seus trabalhos, achados e reflexões. O principal objetivo do Blog (diversaescola.blogspot.com) é apoiar e socializar as boas práticas existentes nas escolas no trato com a implementação das referidas diretrizes curriculares. Fica, então, o convite para uma visita e interação com o nosso Blog de livre acesso para todos os interessados. Acesse aqui e participe!
Fonte: Blog do Carrano

domingo, 21 de agosto de 2011

VI Seminário Educação e População Negra

Acesse na página do PENESB a programação do Seminário

Educação Quilombola


A palavra quilombo tem origem na língua banto e se refere a um tipo de instituição sociopolítica militar conhecida na África Central, mais especificamente entre Angola e a atual República do Congo.

No Brasil escravocrata a palavra foi usada para designar comunidades organizadas por escravos negros fugidos, mas que também abrigavam índios e brancos pobres. Um dos quilombos mais conhecidos é o de Palmares, situado no interior de Alagoas, num local de difícil acesso. Formou-se por volta de 1595, ocupando um espaço territorial equivalente a um terço de Portugal, com cerca de 30 mil pessoas, lideradas por Zumbi dos Palmares. Possuía, além de casas, oficinas, olarias, templos religiosos, plantações e um conselho político e de defesa.

Os quilombos eram sociedades organizadas que plantavam o que precisavam comer, tinham hierarquia e eram livres para manifestar suas crenças, sua cultura.

Somente com a Constituição de 1988, o governo brasileiro reconheceu a legitimidade das comunidades remanescentes de quilombo e abriu o espaço legal para que elas lutassem pela posse coletiva de suas terras. Atualmente, existem cerca de 1436 comunidades remanescentes de quilombos, que abrigam cerca de 1 milhão e 300 mil brasileiros, em dados recentes da Fundação Palmares.

Continua. Leia mais na página do Projeto A Cor da Cultura.

Ementa da Disciplina "Relações Étnico-Raciais na Escola".

Ementa da Disciplina "Relações Étnico-Raciais na Escola".
Universidade Federal Fluminense
Faculdade de Educação
Curso de Pedagogia - Niterói

Se eles soubessem...

Trailer (1':47")



Assista ao filme na íntegra no canal do Observatório Jovem no UFFtube

O documentário revela experiência escolar que aponta para a valorização da cultura negra.

O vídeo-documentário Se eles soubessem ... é uma parceria entre o Programa de Ações Afirmativas, Observatório da Juventude, ambos da UFMG, e o Observatório Jovem do Rio de Janeiro, sendo este uma das vertentes do Programa Percursos e Horizontes de Formação: ações afirmativas para universitários negros na UFMG.

O vídeo é motivado pela promulgação da lei federal número 10.639/03, que torna obrigatória a inclusão nos currículos oficiais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio da História e Cultura Afro – Brasileira. A lei 10.639/03 modifica a LDB 9394/96 no tocante à inserção do estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional. A referida lei propõe com esta determinação o resgate das contribuições do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

O objetivo central da produção, portanto, é revelar por meio de imagens e depoimentos de professores/as e alunos/as do Ensino Médio uma experiência escolar que aponta para o reconhecimento e valorização da cultura negra no espaço escolar, buscando perceber as repercussões deste reconhecimento na vida dos/as jovens entrevistados/as. O foco do trabalho está na relação estabelecida entre a escola e a juventude negra e os processos de produção cultural, uma vez que, sabidamente, tais processos nem sempre são conhecidos ou reconhecidos pelas instituições.

O Observatório acompanhou em 6 visitas o trabalho do Colégio Estadual Guadalajara, localizado na cidade de Caxias no Bairro Olavo Bilac. Nesta escola há a 10 anos um núcleo de cultura negra que oferece atividades que incluem dança, música e esportes, que se desenvolvem como atividades extra-escolares não incorporadas ao PPP – Projeto Político Pedagógico. Entrevistamos as animadoras culturais do Núcleo, alunos/as e professoras e filmamos os ensaios do grupo de dança e música.

As falas dos/as entrevistados/as revelam diferentes estratégias criadas nessa instituição na busca da incorporação da cultura negra ao cotidiano escolar. Pode-se perceber também a contribuição desta iniciativa para a construção e o fortalecimento da identidade negra.

Lei 10639/2003


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.

Mensagem de veto Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:

"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.

§ 3o (VETADO)"

"Art. 79-A. (VETADO)"

"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  10.1.2003
Fonte: Palácio do Planalto