domingo, 16 de outubro de 2011

A legislação no Brasil para a educação etnicorracial e os seus desafios

Venho por meio deste, contribuir para o debate que permeia a bibliografia do nosso curso, e dialogar com a criação da legislação no Brasil para a educação das relações etnicorraciais na escola, bem como, apontar os desafios para implementação dos DCN's sobre o tema.
A criação duma legislação no Brasil para a educação das relações etnicorraciais na escola, foi fruto de Movimentos, Lutas.
A educação como direito social apresentou-se como desafio na república brasileira, uma vez negada à população negra, ao longo da história que via o negro como impecílio de desenvolvimento.Do final do século XIX até os dias atuais, a educação como direito social, é um debate constante nas reivindicações dos Movimentos Negros.
A lei 10.639/03 vem oferecer à demanda da população afrodescendente no sentido de políticas de ações afirmativas- valorização, reconhecimento.
Reconhecimento, requer adoção de políticas educacionais e de estratégias pedagógicas de valorização da diversidade, que envolve questionamentos de preconceitos que permeiam as relações etnicorraciais, valorização dos processos históricos de resistência negra com práticas docentes capazes de corrigir posturas, atitudes e palavras que impliquem desrespeito.
De modo paralelo a uma formação docente, que contemple o domínio dos conteúdos, selecione, adeque a relação social e o contexto dos alunos, com as práticas sociais dos sujeitos, com a necessária competência para atuar com a diversidade racial brasileira, é de extrema necessidade que as políticas públicas sejam propostas com o objetivo, como traz Iolanda Oliveira e Mônica Sacramento, de eliminar fatores externos que afetam negativamente a instituição escolar, interferindo como fatores de eliminação e/ou retenção de negros no sistema educacional.
Nilma Lino Gomes, coloca como desafio para implementação da lei 10.639/03 o fato de trazer a diversidade para a escola que tem como princípio ser universalista, ou seja, ensinar tudo, a todos, da mesma forma.Partindo do princípio que não somos todos iguais, temos particularidades, a escola deveria ser apoiada na equidade, igualdade, uma escola republicana, que assim, funcionasse com o respeito a diversidade.
Visto que é um direito a igualdade de condições de vida, de cidadania.Igual direito às histórias e culturas que compõem a nação brasileira.
A autora aponta ainda, como limite, a inserção da questão racial nas metas educacionais do país, no Plano Nacional da Educação, nos planos estaduais e municipais, na gestão da escola e nas práticas pedagógicas e curriculares de forma mais contundente. Doravante, o que se pretende e se quer é uma mudança nas políticas universalistas, a ponto de que toda e qualquer iniciativa de política pública em educação passe a incorporar a diversidade etnicorracial.Dessa forma, faz-se importante um diálogo com a sociedade civil e com o movimento negro.
No documentário " Se eles soubessem", o Colégio Estadual Guadalajara vem implementando este diálogo, criando espaços de debates sobre a cultura que perpassa a exigência legal determinada pela lei 10.639/03 e que contemple assim, as práticas sociais dos sujeitos vista na sua diversidade.
Fiquemos atentos também a lei 11.645/08, que introduziu a questão indígena, e se condensa em nossa sociedade com olhares diversos que , assim, apontam para diálogos constantes.
Bibliografia:
BRASIL.Diretrizes Curriculares nacionais para a Educação das relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, 2004.
GOMES,Nilma Lino. Limites e possibilidades de implementação da Lei 10.639/03 no contexto das políticas públicas em educação.In: Paula, Marilene de e HERINGER, Rosana ( orgs).Caminhos convergentes: Estado e sociedade na superação das desigualdades no Brasil.1ª ed. Rio de Janeiro: Heinrich Böll Stiftung, 2009, p. 39-71.
OLIVEIRA, Iolanda. Sacramento, Mônica Pereira. Raça , currículo e práxis pedagógica: relações raciais e educação - o diálogo teoria/prática na formação de profissionais do Magistério.In: Cadernos Penesb: ESpecial Curso Erer.Niterói, 2010.n.12, p. 205-281.

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