Blog criado na disciplina Relações Etnicorraciais na Escola; Curso de Pedagogia da Universidade Federal Fluminense, em Niterói. O Blog foi uma ação integrada entre as turmas da manhã e da noite do segundo semestre letivo de 2011. No blog você encontrará conteúdos relacionados diretamente às Diretrizes Curriculares da Lei 10.639/2003 e 11.645/2008. O blog é aberto para leitura e comentários. Fotos do mosaico: Paulo Carrano. Foto dos lenços coloridos: Patricia Abreu.
domingo, 21 de agosto de 2011
Lei 11645/2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2008; 180º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
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