quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Lei do Ventre Livre

Gláucia L. Drumond Bispo
Integrante do Grupo História e Memória (noite)

Em meados do século XIX os primeiros trilhos ferroviários foram construídos e várias indústrias nascem na época. É o progresso chegando ao país, se faziam necessárias mudanças que permitissem a entrada e permanência do progresso.


Políticos importantes como Nabuco de Araújo, Saraiva, Zacarias de Góes e Vasconcelos e o marquês de Paranaguá desligam-se do partido ao qual faziam parte, juntando-se com os liberais, formando assim a Liga dos Progressistas.


O espírito progressista não tardou a incluir em suas propostas políticas a questão da emancipação dos escravizados. Os movimentos em prol do progresso no país não poderiam compactuar com o atraso da escravidão. No entanto, não era desta forma que alguns liberais e a maior parte dos conservadores pensavam. Escravizar era preciso.


Em 1865 o Imperador solicita um projeto de lei que visasse a emancipação dos escravos. O Senador Pimenta Bueno apresenta ao parlamento um projeto de lei que liberta filhos de mães escravas. O imperador receoso de levar o projeto a frente, não o apóia, pois na mesma época a Guerra do Paraguai (ANO-ANO) “atraía as atenções e ninguém parecia disposto a assumir o risco debater o tema da emancipação dos escravos” (COSTA, p.42, 1997).


A pressão internacional intensificava cada vez mais, devido a Guerra de Secessão dos EUA, que extingue a escravidão no sul do país (1865). Neste momento, somente “Brasil e as colônias espanholas (Porto Rico e Cuba) eram as únicas nações a ainda manter uma instituição universalmente condenada” (COSTA, p.43, 2008).


Em 1867, Zacarias de Góes, apresenta ao Imperador uma proposta de lei que visa a abolição completa dos escravos para o último dia do século. A proposta não foi aceita pelo partido conservador, que ainda resistia em acabar com a escravidão, podendo fazer com que acabasse também a fonte de suas riquezas.



Em 1869, vários projetos de emancipação dos escravos chegam a Câmara para encontrar apoio: “abolição dos castigos físicos, emancipação dos filhos de mãe escrava, concessão aos escravos do direito de comprar sua alforria, emancipação dos escravos pertencentes ao governo, proibição do trabalho escravo nas cidades” (COSTA, p. 46, 2008). Todos esses projetos e tantos outros que foram apresentados foram poucos discutidos. Em agosto do mesmo ano, um projeto do senado foi aprovado,


proibindo a separação de casais e de pais e filhos menores de quinze anos. Proibiu-se, também os leilões públicos de escravos, salvo algumas exceções, e estabeleceu-se o direito de o escravo comprar sua alforria em caso de morte do seu senhor, mas apenas quando não houvesse oposição por parte de eventuais herdeiros ou credores (COSTA, p. 47, 2008).



A Guerra do Paraguai terminou e os debates que haviam sido tardos em prol da guerra, foram retomados. Um novo Mistério Conservador é formado. Em 7 de março de 1871, impulsionado pelo visconde do Rio Branco, o projeto de lei de emancipação dos filhos de mães escravas é encaminhado na Câmara e as discussões mais uma vez são intensificadas.
Segundo Rio Branco, seu projeto dava a oportunidade de a escravidão desaparecer gradativamente, para que os senhores tivessem tempo o suficiente para fazer a transição da mão-de-obra escrava para livre, já que o receio de fazê-la ainda era intenso na época. Afinal, o senhor não podia “entregar de bandeja” os que eram essenciais para a produção e manutenção do seu poder aquisitivo.



“Congresso Internacional”
“-Queria me perdoar-me, mas... com aquelle negrinho não pode entrar.
-Mas é que não posso separar-me delle: é quem me veste, quem nme dá de comer, quem... me serve em tudo afinal!
É que... Enfim, em attenção às ilustres qualidades pessoaes de tão sábio soberano, creio que as nações civilisadas não duvidarão em admití-lo” (COSTA apud Revista Ilustrada, ano 8, n347, 30 de junho de 1883, p.8).


O primeiro artigo da lei fazia a seguinte afirmação: “os filhos de mulher escrava que nascerem no império desde a data desta lei serão considerados de condição livre” (COSTA, p. 54, 2008). As crianças nascidas, permaneceriam sob a tutela do senhor até completarem 8 anos de idade. Após completar, esta poderia ser entregue ao Estado sob uma indenização de 600$000 ou então e permanecer com a criança até os 21 anos de idade, prestando serviços ao seu senhor. Ao completar essa idade, a criança, ou melhor, o jovem estaria finalmente liberto.

Esta lei também previa um Fundo de Emancipação em prol dos escravos.
Os recursos para a constituição desse fundo seriam arrecadados mediante a uma taxa sobre os escravos, impostos gerais sobre a transmissão de propriedade escrava, loterias, multas impostas em virtude da lei, cotas eventualmente criadas no orçamento geral, provincial municipal, legados e doações (COSTA, p. 55, 2008).

Ficou a cargo da Igreja o controle das certidões de nascimento. Não é preciso colocar que com certeza muitas certidões foram fraudadas por influência dos senhores, que como já tinha colocado não era a favor da emancipação.

Em 28 de setembro de 1871, o projeto de lei foi aprovado, ficando conhecido na história como a Lei do Ventre Livre.



No entanto, não tardou muito para os abolicionistas percebessem as fraudes que aconteceram após a promulgação da lei. Fizeram denúncias quanto às burlas da lei percebendo que a mesma não seria suficiente para extinguir a escravidão. Os escravistas achavam que extinção do trabalho escravo já era um fato consumado. “A emancipação dos escravos seria conseqüência imediata da lei, mesmo que para isso os escravos tivessem que esperar por mais meio século.” (COSTA, p. 59, 2008).



Referencia Bibliografica
COSTA, Emília Viotti da. A abolição. 8ºed. ver. e ampl.. – São Paulo: Editora UNESP, 2008.

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