segunda-feira, 21 de novembro de 2011

O negro na Escola

Vilena Souza


Componente do Grupo Memória/História (noite)


Pelo que sabemos, ao longo dos últimos anos, houve uma crescente auto-afirmação dos afrodescendentes, buscando iniciativas, entre outras coisas da afroeducação. Contudo, isso só está sendo possível, pelas pressões que o movimento negro vem fazendo ao longo de anos de lutas para que suas reivindicações fossem atendidas. Mesmo com os progressos feitos até aqui, ainda há muito o que fazer nesse campo.


Também sabemos que para um amplo estudo da realidade africana que vai desde sua culinária, modo de se vestir, até sua religião, dependeria de uma interconexão de várias disciplinas e de campos de conhecimento como História, Geografia, a Sociologia, Ciência Política e da Antropologia, que juntas traçariam uma análise da passagem e contribuição do negro pelo mundo.


A primeira Lei assinada na gestão do então presidente Luis Inácio Lula da Silva, que torna obrigatório o ensino de História e da Cultura Afro-Brasileira na Educação Básica, foi a Lei 10.639 (de 9/1/2003), da Constituição Federal nos seus Art.5,1, Art. 210, Art.206,1, p 1 do Art. 242, Art.215 e Art.216, bem como nos Art. 26, 26A e 79B na Lei 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ainda fazendo referência a lei citada, determina que o dia 20 de Novembro como dia Nacional da Consciência Negra, no calendário escolar


Há também o Decreto n 4.886(20 /11/2003), que estabelece a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR). Com base nesses dois instrumentos jurídicos, estamos destacando a pluralidade racial no Brasil no que diz respeito ao processo educativo que está referendada como prioridade na população negra brasileira como destaca Petronilha (0215/SOS).


Para reeducar as relações étnico-racias, no Brasil, é necessário fazer emergir as dores e medos que têm sidos gerados. È preciso entender que o sucesso de uns tem o preço da marginalização e da desigualdade impostas a outros. E então decidir que sociedade queremos construir daqui para frente.




È importante também lembrar o que o movimento negro busca, não está só ligado a questões dentro da escola como reconhecimento de sua História e Cultura, mas também de como expressar sua visão de mundo, manifestação individual e ou coletiva de seus pensamentos. Reconhecimento este que a colonização e História tentaram anular, já que o negro até então era educado para o mercado de trabalho e passível a ordens. Forma essa de reconhecimento que através do Decreto do governo por meio de Políticas de Ações Afirmativas, visa reparar erros do passado, e também combater o racismo que ainda existe em nossa sociedade, mesmo que de forma disfarçada.




Por fim a questão do negro na escola nos vem mostrar o quanto se tem que discutir isso plenamente, já que precisamos reconhecer no continente africano um objeto de pesquisa a ser devastado na sua imensidão, entender tudo que aconteceu desde o início dos tempos até aqui, explicar o porquê dos acontecimentos e trazer para sala de aula, situações que problematizem a situação do negro na sociedade brasileira.


Referencia Bibliográfica


ABREU, Martha; MATTOS, Hebe. Em torno das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e africana: uma conversa com historiadores. Estudos Históricos, v.21, n. 41, p. 5-20, jan/jun. 2008.


BRASIL. Lei nº 10.639 de 09 de janeiro de 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Disponível em:


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm> Acesso em 20 de nov. de 2011.



BRASIL. Resolução de nº1, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/res012004.pdf> Acesso em 20 de nov. de 2011.





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